É necessário apresentar anualmente, até o dia 30.06, para a Receita Federal a PREVISÃO ANUAL DE CONSUMO DE SELO DE CONTROLE, conforme IN abaixo:
Instrução Normativa RFB Nº 1432, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2º Os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere esta Instrução Normativa estão obrigados à inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sendo vedado exercer estas atividades sem prévia satisfação da exigência legal.
Da Previsão de Consumo de Selos de Controle
Art. 19. Os estabelecimentos de que trata o art. 2º deverão apresentar, anualmente, até o dia 30 do mês de junho, a previsão de consumo de selos de controle à unidade da RFB de sua jurisdição com as quantidades de selos necessários ao consumo no ano subsequente.
Não deixe de informar ao seu contador.