Renovação de Registro de Estabelecimentos – Vinhos e Bebidas

Com o objetivo de lembrá-los da necessidade de renovação dos registros dos estabelecimentos no SIPEAGRO da área de Vinhos e Bebidas, os Responsáveis Legais dos registros com vencimento em até 60 dias, passarão a receber por e-mail, uma notificação, diretamente do sistema SIPEAGRO. 

As notificações começaram a ser enviadas a partir do dia 29/07/2025. 
 
O Registro de Estabelecimento será válido em todo o território nacional por 10 (dez) anos, renovável por igual período (Decreto nº 6.871/2009, art. 6°, § 1°; Decreto nº 8.198/2014, art. 11, § 1°; e Decreto nº 10.026/2019, art. 9°).  

A solicitação de renovação do registro de estabelecimento poderá ser requerida por meio do Sistema Sipeagro somente no intervalo de 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o seu vencimento (I.N. Mapa nº 72/2018, art. 18, caput e §§ 1° e 2°, alterada pela I.N. Mapa nº 4/2021).  

Após o envio da solicitação, os responsáveis legais deverão acompanhá-la no Sipeagro para o caso de haver pendências. Caso as pendências não sejam respondidas dentro do prazo, a solicitação será arquivada automaticamente e o estabelecimento deverá começar todo o processo novamente. 
 
Lembramos também da necessária atualização cadastral, mantendo corretos os dados como Representação Legal, Memorial Descritivo, Manual de Boas Práticas, atividades da Área de Interesse, etc.  
 
Precisa de ajuda? Acesso o Manual SIPEAGRO – Renovação de Registro:

https://sistemasweb.agricultura.gov.br/manuais/Manual_SIPEAGRO/estabelecimento/SolicitarRenovacaodeRegistroEsta.html 

Para maiores informações ou dúvidas encaminhe para o e-mail:
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Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA