PORTARIA DA SEF/SUTRI nr. 749 de 25.07.2018

A nova Portaria da SEF/SUTRI nr. 749 de 25.07.2018, que trata das novas pautas para bebidas quentes no Estado de Minas Gerais que vigorará de 01.08.2018 a 31.01.2019.Fica revogada a Portaria SUTRI 715 de 29.01.2018.

Aquelas empresas que estão com a cachaça pautada para efeito do ICMS-ST, verificar o novo enquadramento.E as que não estão pautadas pela SEF/SUTRI, deverão verificar com seus contadores qual a melhor forma de recolher o ICMS-ST e ver se a MVA é a melhor alternativa de recolhimento dos tributos.Fica nossa sugestão para que os ganhos com o SIMPLES NACIONAL, sejam repassados se possível, para diminuição relativa de preço de venda dos produtos no mercado, visando aumentar o volume comercializado, principalmente no atacado.

Segue a portaria na integra: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2018/port_sutri749_2018.htm